
Trabalho por Turnos - Novas regras na marcação das férias

A legislação laboral que regulamenta a marcação de férias a partir de 2013, para trabalhadores em regime de turnos, foi alterada.
Com efeito, foi introduzido/alterado o número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que passou a estabelecer o seguinte:
"Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.".
Isto significa que:
- Sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) esta não pode ser contabilizada para dias de férias.
- Devem contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
Ou seja, na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, na medida em que constituam parte integrante do horário de trabalho.
Ao marcar as férias, o trabalhador "salta" as folgas contando-as como dias de descanso, e inclui os sábados e domingos que não sejam feriados nos dias de férias. Os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e feriados e os sábados e domingos (que não sejam feriado) passam a contar como dias de férias.
Newsletter
As promoções estão aqui.
Registe-se.
